CORRETOR DE SEGURO DE VIDA
Estamos na região do ABC, Sao Caetano, Sao Bernardo, Santo Andre

  • Corretor de Seguro de Vida
    Sua familia em primeiro lugar....... A proteção que ela merece.

    Já parou para pensar que existem pessoas que dependem de você financeiramente? Na sua falta, como elas vão sobreviver? Em que momento e como você pode ampará-las? Perguntas como essas surgem quando não se tem um patrimônio suficientemente sólido para garantir a manutenção do padrão de vida da família em caso de morte do seu principal provedor.

    Existem várias coberturas que podem ser contratadas no seguro de vida, exemplo: os seguros de vida , de acidentes pessoais, viagem, diária por internação hospitalar, funeral, de diária de incapacidade temporária, prestamista, educacional, de desemprego,de perda de renda, e outros diversos.

    O Seguro de Vida Individual oferece diversas opções de coberturas, para que você escolha as mais adequadas às suas necessidades. Por exemplo, a cláusula profissional é uma ótima solução para quem é autônomo ou profissional liberal. Além disso, o seguro valoriza o seu perfil, proporcionando descontos para mulheres e não fumantes.

Modalidades

MORTE NATURAL OU MORTE ACIDENTAL:
O pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer à morte do segurado por causa natural ou acidental.
MORTE ACIDENTAL EM DOBRO:
É o pagamento de um capital adicional ao(s) beneficiário(s), limitado a 100% (cem por cento) do capital da garantia básica, em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE:
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto. Obs: possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.
ANTECIPAÇÃO ESPECIAL POR DOENÇA:
É a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de morte natural, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal e decorrente de doenças devidamente cobertas. Ex: coma irreversível por doença, exceto decorrente do uso de álcool e drogas.
DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS:
É o pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referente às despesas medica hospitalar e odontológica decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL OU FAMILIAR:
Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) uma indenização de até 3mil reais para despesas com funeral.
CONTRATAÇÃO:
- Individual: segurado até 64 anos
- Familiar: segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho (s) menor (es) até 18 anos.
CLÁUSULA PROFISSIONAL (DIT):
Garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento por doença e a acidentes pessoais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das atividades profissionais. O segurado conta também com uma cláusula adicional, que pode ser contratada para garantir que a indenização seja antecipada a partir do 8º dia de afastamento em caso de acidente pessoal.